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  • Notícias Publicado em 05 de Agosto de 2010 - 17:20

    Defesa de acusado de matar mércia entra com pedido de liberdade no TJ

    O advogado de Mizael Bispo de Souza, Samir Haddad Junior, entrou na manhã desta quarta-feira (4), no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), com um habeas corpus pedindo a revogação do decreto da prisão preventiva contra o seu cliente.

  • Intervalo intrajornada. Parcial fruição. Limitação da condenação ao período faltante.

    Não é devido o pagamento da integralidade do intervalo intrajornada de uma hora, quando houver concessão parcial, devendo ser abatidos os minutos usufruídos.

  • Notícias Publicado em 31 de Maio de 2005 - 18:40
  • Doutrina » Civil Publicado em 18 de Abril de 2016 - 12:39

    Primeiras Reflexões sobre o Incidente da Desconsideração da Personalidade Jurídica no Novo Código de Processo Civil

    Em uma primeira plana, a fim de sedimentar conceitos essenciais para a compreensão do instituto em destaque, revela-se imperioso compreender a acepção de pessoa jurídica, a partir das concepções estruturadas tanto pela legislação como pela doutrina. Pois bem, impende assinalar que a pessoa jurídica é descrita como uma ficção jurídica, estruturadas pela legislação com o escopo de suprir a inquietação humana. Denota-se, desse modo, que os sócios da pessoa jurídica, com personalidade diversa da natural, passam a atuar no mundo dos negócios. Verifica-se que a personalidade da pessoa jurídica afigura-se como verdadeiro escudo, que oculta os protagonistas das relações jurídicas. Logo, no ordenamento jurídico pátrio, há duas espécies de pessoas: a pessoa natural do sócio e a pessoa jurídica. Ao lado disso, há que se assinalar que, em razão da distinção supra, se desfralda como flâmula orientadora o princípio da separação patrimonial entre os bens do sócio e os bens da sociedade, o qual tem como fito precípuo traçar linhas limitadoras no que concerne à responsabilidade do sócio, resguardando, por conseguinte, o patrimônio pessoal de eventuais intempéries. Nesta linha, o presente debruça-se sobre a análise da desconsideração da personalidade jurídica no novo Código de Processo Civil, bem como a disciplina especificada.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 10 de Dezembro de 2018 - 15:24

    A cassação da aposentadoria do Servidor Público como sanção administrativa: uma análise à luz do painel jurisprudencial do STF

    O objetivo do presente é analisar, à luz do painel jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, o reconhecimento da (im)possibilidade da cassação da aposentadoria como sanção administrativa aplicável ao servidor público. Como é cediço, a Constituição Federal, em especial o artigo 37, foi responsável por promover robusta modificação axiológica na atuação da Administração Pública. O dispositivo ora mencionado consagra o princípio da legalidade administrativa, o qual tremula como paradigma de vinculação, afixando pontos limítrofes e conformadores para o agir administrativo. Neste quadrante, a cassação da aposentadoria do servidor público como sanção administrativa ainda desperta debates e reflexões sobre sua (in)constitucionalidade. Para tanto, é importante examinar o entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da temática. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada da revisão bibliográfica como técnica primária de pesquisa.

  • Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59

    Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

    Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.

  • Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24

    Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

    Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.

  • Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 12 de Maio de 2010 - 01:00

    Resp. Loteria federal.

    Bilhete que faz referência a sorteio que não contemplou os números indicados pelo autor.

  • Doutrina » Civil Publicado em 02 de Abril de 2024 - 11:05

    Vai se aposentar? Garanta o futuro do seu negócio e saiba como escolher o seu sucessor!

    Osmar Simões, advogado tributarista e especialista em direito empresarial, compartilha dicas fundamentais sobre a escolha de um sucessor para a sua empresa

  • Doutrina » Civil Publicado em 09 de Janeiro de 2024 - 12:16
  • Doutrina » Civil Publicado em 23 de Novembro de 2023 - 11:09

    Contrato de agenciamento, cessão de direitos!

    Os mais usados contratos da indústria fonográfica

  • Doutrina » Civil Publicado em 24 de Outubro de 2023 - 11:01

    Respeito a profissão compositor!

    O devido pagamento de direito autoral.

  • Doutrina » Tributário Publicado em 23 de Outubro de 2023 - 13:54

    Impostos sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente não estão claros na Reforma Tributária, diz especialista

    Lucas Ribeiro, da ROIT, um dos principais especialistas em Reforma Tributária no Brasil, adverte para mais complicações e carga tributária no horizonte.

  • Colunas » Tome Nota Publicado em 11 de Fevereiro de 2022 - 19:08

    Maior evento de contabilidade da FENACON conta, pela primeira vez, com stand da DINAMO Networks

    19ª CONESCAP|27ª CONVECON acontece nos dias 14, 15 e 16 de fevereiro e oferece 1 ano grátis de cofre digital para os visitantes do stand.

  • Notícias Publicado em 17 de Dezembro de 2021 - 15:13

    Hora de sair do sufoco: especialista fala sobre o impacto da Lei do Superendividamento na negociação das dívidas

    A lei, que já se encontra em vigor no Brasil, garante mais segurança financeira e proporciona aos endividados melhores condições para arcar com as dívidas no âmbito físico ou jurídico.

  • Doutrina » Civil Publicado em 16 de Setembro de 2021 - 09:51

    O "UP" das músicas instrumentais para relaxar, entenda os direitos autorais delas

    Tantos artistas passaram a se dedicar a esse tipo de música porque durante pandemia percebeu-se o crescimento delas.

  • Doutrina » Penal Publicado em 26 de Abril de 2021 - 12:56

    As fraudes digitais e o pix

    Na nossa nova era digital, fazemos tudo o que podemos pelo celular. Compras, vendas, transações... Agora, principalmente, com o pix a nossa carteira digital está exposta a fraudes. Confira o artigo abaixo do Dr. Marcelo Campelo que explica com um caso, como ocorre as investigações.

  • Notícias Publicado em 19 de Agosto de 2020 - 13:34

    Logotipo: A importância deste na hora de registrar a sua marca

    Confira todos os detalhes necessários para fazer a sua.

  • INSS. Reconhecimento de vínculo.

    Não há como serem executadas na Justiça do Trabalho contribuições previdenciárias incidentes sobre salários do período contratual reconhecido por sentença, salvo se esta determinar também o pagamento de salários.

  • Notícias Publicado em 08 de Maio de 2007 - 01:00

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